quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

VITÓRIA DA ADVOCACIA: SERÁ DE 20/12 A 06/01 O PRAZO AMPLIADO DE DESCANSO DOS ADVOGADOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Provimento CSM nº1933/2011, prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a justiça paulista, que passa agora a ser de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012. “ Trata-se de uma vitória da Advocacia, pois sem dúvida, esse recuo do Tribunal de Justiça, que ampliou o prazo do recesso forense de final de ano só ocorreu por conta da mobilização efetiva da OAB SP, AASP e IASP em torno da questão”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
VITÓRIA DA ADVOCACIA: SERÁ DE 20/12  A 06/01 O PRAZO AMPLIADO DE DESCANSO DOS ADVOGADOS
Para o presidente D'Urso, a união é fundamental para defender os interesses da Advocacia
A luta das três entidades representativas da Advocacia  teve início com o encaminhamento de pedido formal, em novembro, assinado pelos presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso; da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas; e do IASP, Ivette Senise Ferreira,  ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que aquela Corte estabelecesse o recesso forense de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, no sentido de  propiciar um período mínimo de descanso aos advogados durante as festas de final de ano, como havia acontecido nos anos anteriores, quando foram fixados recessos na média com 17 dias, seguindo a Resolução nº 8 do CNJ.
No entanto, o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP deliberou por meio do Provimento CSM nº 1926/2011 que a suspensão do expediente forense  seria  apenas de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, sendo que esse prazo mostrou-se insuficiente para as três  entidades .
Assim sendo, a OAB SP,a AASP e  o IASP pediram a reconsideração ao Tribunal de Justiça, explicando a importância do recesso para a Advocacia, pois desde 2005, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo  que o final do ano é o único período anual de descanso para os advogados; lembrando que os magistrados gozam de 60 dias de férias. A OAB SP  também emitiu Nota Oficial posicionando-se e protestando contra a nova negativa do TJ-SP.
As entidades da Advocacia reagiram, novamente, e ingressaram na última terça-feira (6/12) com recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  contra o período definido pelo Tribunal de Justiça paulista como recesso forense, pedindo a abertura de um Procedimento de Controle Administrativo, com medida liminar, contra o Provimento nº 1.926/11 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP. O Tribunal de Justiça de São Paulo recuou e ampliou o prazo de recesso.
O novo Provimento CSM  nº 1933/2011, editado pelo TJ-SP, destaca  que no período do recesso ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a  intimação de partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, com exceção das medidas urgentes. "Isso demonstra mais uma vez que a união das entidades em torno dos pleitos da classe é vital para a defesa desses interesses da advocacia", afirmou D'Urso.


sexta-feira, 11 de novembro de 2011

PRÓXIMA REUNIÃO

JOVEM ADVOGADO!!!

Nossa próxima reunião será sobre petições iniciais.
Mande sua dúvida para nós assim poderemos ajuda-lo de forma simples e objetiva.

Venha e participe. Palestra dia 06/12/2011 as 18:00

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Quando o réu é Estado estrangeiro, como citá-lo?

Cooperação Internacional

Quando o réu é Estado estrangeiro, como citá-lo?

Promovida uma ação contra Estado soberano estrangeiro, poder-se-ia questionar a necessidade de ordenar a citação nas situações em que, de plano, pode o juiz constatar a imunidade de jurisdição. Esse indeferimento liminar seria indicado caso se considerasse inepta a petição inicial, o que somente poderia ocorrer se fosse válido o entendimento de que a ação contra Estado imune à jurisdição é juridicamente impossível (Código de Processo Civil, artigo 295, parágrafo único, III).
Entretanto, a imunidade de jurisdição não significa impossibilidade jurídica do pedido. Não se pode considerar inepta a petição inicial, pois ela, mesmo nos casos em que se configura a imunidade, deve provocar o chamamento a juízo do Estado-réu. É verdade que o Estado estrangeiro pode, querendo, declinar o foro, se, pelas circunstâncias concretas do litígio, fizer jus à prerrogativa de imunidade. Todavia, diante da possibilidade de não exercício do direito à imunidade (renúncia) ou mesmo de sua não caracterização, é preciso sempre chamar o Estado réu a juízo, o que se faz por meio da citação (CPC, art. 213: Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.).
Chamado a juízo, ou seja, ameaçado pela jurisdição estrangeira, é que o Estado soberano poderá exercer — ou não — o direito de a ela não se submeter, caso, repita-se, as circunstâncias fáticas consubstanciarem a hipótese normativa do direito internacional público consuetudinário, que estipula, de modo não absoluto, a imunidade de jurisdição. O juiz deve sempre, portanto, determinar a citação do Estado estrangeiro.
Problema relevante é saber como deve ser feita a citação do Estado estrangeiro. Diante da existência de representação diplomática, alguns juízes e tribunais tendem a determinar que a citação seja enviada à embaixada do Estado réu ou mesmo ao seu consulado, sob o raciocínio de que a missão diplomática permanente tem a representação ampla do Estado estrangeiro, inclusive para receber citações. Parece razoável o argumento de que o Estado estrangeiro deve ser citado por meio de sua missão diplomática, mas a questão não é assim tão simples.
Antes de abordar o problema da existência de poderes para receber citação no âmbito da representação diplomática ou consular, é preciso ressaltar que as missões diplomáticas e os serviços consulares não têm personalidade jurídica, sendo impróprio promover ações contra esses órgãos. As muitas ações que na jurisprudência brasileira arrolam consulados e embaixadas como réus são, na verdade, ações contra os Estados estrangeiros acreditados, sendo recomendável, nesses casos, que o juiz determine a correta autuação.
Quando a ação, ainda que impropriamente, é promovida contra a embaixada ou consulado, a citação é normalmente ordenada para esses órgãos, quase sempre observando os juízes a remessa por meio do Ministério das Relações Exteriores. Resta saber, entretanto, se o Estado estrangeiro pode ser citado por meio de seus representantes locais.
Não deve o juiz incorrer no equívoco de procurar a resposta para essa questão no Código de Processo Civil que, como visto, não disciplinou o procedimento das ações contra Estados estrangeiros. O simples empréstimo da solução que o CPC oferece para as pessoas jurídicas não soberanas pode não estar de acordo com o Direito Internacional ou não atender às normas de cortesia internacional, ou mesmo não promover a reciprocidade de tratamento. É preciso encontrar solução que atenda à especialidade da situação em que o réu não é simples pessoa jurídica, mas um Estado soberano.
Na ausência de uma norma internacional escrita, buscamos, inicialmente, as soluções encontradas pelas legislações de outros países. Ainda que essas práticas unilaterais não impliquem necessariamente na existência de norma consuetudinária internacional, dada a restrição de sua aplicação, podem elas servir de indicação dessa norma ou, pelo menos, de critério auxiliar para integração da lacuna do direito brasileiro. Analisamos as leis sobre imunidades de jurisdição de quatro países, Estados Unidos, Reino Unido, Austrália e Argentina. Todas essas leis, exceto a argentina, que nada dispõe sobre esse aspecto, preveem que a citação deve ser feita no território do Estado estrangeiro, isto é, não devem ser remetidas às embaixadas ou consulados acreditados no Estado do foro.
O Federal Sovereign Immunity Act dos Estados Unidos, promulgado em 1976 e emendado em 1988 e 1997, admite que a citação pode ser feita nos termos de acordo especial firmado entre o Estado do foro e o Estado-réu. Nessa hipótese, não se exige tratado internacional, mas apenas acertos pelos quais o Estado demandado se daria por citado conforme procedimentos previamente acertados. Não havendo tais acertos, a lei americana estipula que a citação deve ser feita nos termos de convenção internacional aplicável. Falhando os dois primeiros métodos, pode a corte remeter a citação para o Ministro das Relações Exteriores do Estado demandado, “por qualquer forma de correio que preveja um aviso de recebimento”. Somente quando nenhum desses prévios meios pôde ser realizado, é que a lei americana autoriza a citação por meio dos canais diplomáticos, ainda assim determinando que seja endereçada ao Ministério das Relações Exteriores do Estado-réu.
A lei britânica — o State Immunity Act of 1978 —, mais sucinta, limita-se a determinar que a citação seja transmitida, por canais diplomáticos, para o Ministério das Relações Exteriores do Estado demandado:
A Austrália, assim como os Estados Unidos e o Reino Unido, também determinou que a citação do Estado estrangeiro fosse remetida ao seu Ministério das Relações Exteriores:
Nenhum dos Estados pesquisados previu em sua legislação que a citação pudesse ser remetida às missões diplomáticas e consulares do Estado demandado. Tampouco o fez a Convenção Europeia sobre Imunidade do Estado (European Convention on State Immunity), que, igualmente, previu a transmissão da citação para o Ministério das Relações Exteriores do Estado-réu:
A prática internacional recomenda que a citação seja dirigida ao Ministério das Relações Exteriores do Estado demandado, embora uma das funções de uma missão diplomática consista em representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado, conforme expressamente estabelece o artigo 3o, parágrafo 1o, a, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. A Convenção Internacional sobre Imunidade Jurisdicional dos Estados e de seus Bens, preparada pela ONU mas ainda não vigente, confirma essa prática ao estabelecer que, na ausência de convenção internacional, a citação deve ser transmitida por meio de canais diplomáticos para o Ministério das Relações Exteriores do Estado demandado.
Entendemos que a citação do Estado estrangeiro não precisa, necessariamente, ser feita por carta rogatória, pois o sentido desse instrumento é solicitar a realização de um ato processual que deve ter lugar no território do Estado estrangeiro soberano e que, portanto, somente pode ser realizado pelo Poder Judiciário local. A ordem de citação de uma pessoa que se encontra no exterior, não podendo ser executada diretamente no território estrangeiro, não atingiria seu destino sem a cooperação rogada às autoridades competentes do Estado estrangeiro. Mas a citação do Estado estrangeiro é diferente, pois sua efetivação não carece de ato processual em território estrangeiro para que alcance o réu, bastando para esse fim sua comunicação por vias diplomáticas ao Ministério das Relações Exteriores do Estado demandado. Os canais diplomáticos são o meio de comunicação entre Estados, não havendo porque substituí-los pelos meios judiciais estrangeiros, a menos que uma convenção internacional disponha em contrário. Assim, a ordem judicial de citação do Estado-réu estará efetivada quando, pelos canais diplomáticos, atingir o seu Ministério das Relações Exteriores, sendo desnecessário que se rogue essa citação às autoridades judiciárias desse Estado.
Antenor Madruga é advogado, sócio do Barbosa Müssnich e Aragão; doutor em Direito Internacional pela USP; especialista em Direito Empresarial pela PUC-SP; professor do Instituto Rio Branco.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2011

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Banco que forneceu nota falsa tem que indenizar cliente

Banco que forneceu nota falsa tem que indenizar cliente

O Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária de São Paulo manteve, no último dia 26, sentença que condenou o Banco Bradesco a ressarcir cliente que sacou uma nota falsa em caixa eletrônico da instituição.

Segundo consta, Dorgival Soares de Moraes fez um saque de R$ 510 em 2006 e encontrou uma cédula falsa de R$ 50. Após ir ao banco para trocar a nota - e não conseguir - propôs ação no Juizado Especial de Carapicuíba para pleitear indenização por danos morais e materiais.

O pedido foi julgado procedente para condenar o banco ao pagamento de R$ 50 pelos danos materiais, com incidência de juros de um por cento ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do saque realizado, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Para reformar a sentença, a instituição bancária recorreu.

O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, relator do recurso, deu parcial provimento ao pedido para “determinar que a correção monetária do valor da indenização pelos danos de ordem moral seja feita apenas a partir da data da sentença. O banco, ainda assim, deverá pagar custas e despesas processuais, eis que sucumbente”.

Participaram também do julgamento os juízes Paulo Campos Filho e Paulo Baccarat, integrantes do Colégio Recursal e juízes cíveis em Osasco.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP (10/06/2011)
 
 Postado por: Luiz A S Incerpi

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002.

Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese.

No recurso especial interposto no STJ, o morador sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.

Requisitos

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação.

Nancy Andrighi destacou que alguns doutrinadores defendem que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, pois tais despesas não são devidas por força de declaração de vontade expressa em documento, mas em virtude da aquisição de um direito real. Entretanto, a ministra apontou que a previsão do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I não se limita às obrigações em que a fonte seja um negócio jurídico.

Desse modo, o dispositivo incide nas hipóteses de obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular. Tendo em vista que a pretensão de cobrança do débito condominial é lastreada em documentos, avaliou a ministra, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos.

“Isso porque, apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (artigos 1.333 e 1.334 do CC) e das deliberações das assembleias (artigos 1.350 e 1.341 do CC), é que o crédito passa a ser líquido, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta”, concluiu a relatora.

No caso julgado, a ministra Nancy Andrighi constatou que a ação de cobrança foi ajuizada em 19 de dezembro de 2003, mas o condômino foi citado somente em 15 de abril de 2008, tendo transcorrido, entre a entrada em vigor do novo Código Civil e a citação, intervalo superior a cinco anos.

A relatora lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, não à negligência do credor. “Assim, para a solução da controvérsia, é imprescindível descobrir se a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça ou em virtude da omissão/inércia do autor”, frisou.

Como a análise de fatos e provas em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ, a ministra Nancy Andrighi deu parcial provimento ao recurso para corrigir a aplicação da regra de prescrição e determinar a remessa dos autos ao TJRJ, a fim de que verifique a ocorrência de eventual prescrição. A decisão foi unânime.

Fonte: Notícias do STJ (08/09/2011)

Postado por: Luiz A S Incerpi

terça-feira, 26 de julho de 2011

CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Inscrições no site da OAB- SP
www.oabsp.org.b

CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO



8h30 – Abertura dos Trabalhos

9h
REFORMA TRIBUTÁRIA X REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Expositor
DR. WAGNER BALERA
Advogado; Graduado, Mestre em Direito Tributário, Doutor em Direito das Relações Sociais, Livre-Docente em Direito Previdenciário, Professor Titular de Direitos Humanos pela PUC SP; Autor de obras jurídicas.


10h
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA NA ATUALIDADE

Expositor
PROF. DR. CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA
Advogado; Mestre em Ciências Ambientais; Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas; Coordenador do Curso de MBA em Direito Previdenciário da Pós-Graduação da Faculdade Legale/SP; Coordenador do Curso de Pós-Graduação de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário da UNIVAP-SJC.


11h20
CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO

Expositor
DR. ADILSON SANCHEZ
Advogado; Graduado pela PUC SP; Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário; Mestre em Direito; Professor Universitário; Coordenador dos Cursos de Especialização em Direito Previdenciário da ESA SP; Membro do IASP; Autor de artigos de doutrina.


12h20
ERRO MÉDICO EM PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA

Expositor
PROF. DR. JOÃO BAPTISTA OPITZ JR.
Doutor e Mestre em Medicina; Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Perícia Médica e Médico do Trabalho pela Universidade Camilo Castelo Branco – Unicastelo; Professor de Pós-Graduação e Cursos de Extensão.


13h20
ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Expositor
DR. LUÍS RICARDO MARCONDES MARTINS
Advogado; Conselheiro Secional e Presidente da Comissão de Previdência Complementar da OAB SP; Especialista em Previdência Complementar; Pós-Graduado em Direito Processual Civil; Membro Titular e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da OABPREV SP.


Inscrições / Informações
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral
em pó – 400g, no ato da inscrição.


Promoção
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

Comissão de Seguridade Social da OAB SP
Presidente: Dr. Ailton Aparecido Tipó Laurindo

Patrocínio
LEGALE - Cursos Jurídicos


***Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias***
***Vagas limitadas***


Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP




Data / Horário: 6 de agosto (sábado) - 8h30


Local: Teatro Gazeta

quarta-feira, 13 de julho de 2011

III CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO DE FAMÍLIA

No dia 30 de julho, sábado, a OAB realizará o III Congresso Estadual de Direito de Família e Sucessões, no Teatro Gazeta.

Em nossa profissão a atualização sempre é uma ferramenta importantíssima, ainda melhor, se o aprimoramento não exige investimento. A inscrição solicita uma lata de leite em pó.

Abaixo link para a inscrição no evento:

http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp?pg=2.3.1&pgv=a&portlet=1&id_cultural=9231

Conto com a presença de todos os colegas.

Ricardo André Barros de Moraes

PROGRAMAÇÃO

8h30 Credenciamento

1o Painel – 9 horas PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA
(Socioafetividade x Abandono Afetivo)

Expositor Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO
Presidente da 8a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Presidente da Coordenadoria de Estudos, Planejamento e Acompanhamento de Projetos Legislativos do TJ SP; Membro Consultor da Comissão de Direito de Família da OAB SP; Secretário da EPM; Autor de livros de doutrina e jurisprudência, artigos para jornais e revistas especializadas, entre outros.

2o Painel – 10h45 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO
DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Expositor DR. ROLF MADALENO
Advogado; Diretor da IBDFAM; Professor de Direito de Família e Sucessões na Graduação e Pós-Graduação da PUC RS; Autor do “Curso de Direito de Família – 4o edição”.


INTERVALO – 12h às 13h30

3o Painel – 13h30 MEDIAÇÃO APÓS A RESOLUÇÃO No 125 DO CNJ
Expositora DRA. VERÔNICA A. M. CEZAR FERREIRA
Advogada; Graduada pela Universidade de São Paulo – USP; Psicóloga; Mestre e Doutoranda em Psicologia Clínica pela PUC SP; Psicoterapeuta; Professora de Pós-Graduação; Consultora e Coordenadora de Mediação da Comissão de Direito de Família da OAB SP.

4o Painel – 14h45 PARALELISMO DAS UNIÕES ESTÁVEIS NO DIREITO DE FAMÍLIA
Expositor DR. NELSON SUSSUMU SHIKICIMA
Advogado; Presidente da Comissão de Direito de Família e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Mestre e Doutor em Ciências Jurídicas; Professor da ESA SP,Faculdade de Direito Damásio de Jesus, Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e em Pós-Graduação na UNISAL e Faculdade Legale; Autor de diversas obras.

5o Painel – 16 horas HOMOAFETIVIDADE E HOMOPARENTALIDADE
Aspectos Doutrinários e Jurisprudenciais

Expositora DRA. KÁTIA BOULOS
Advogada; Vice-Presidente da Comissão de Direito de Família e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Professora em Cursos de Graduação, Pós-Graduação e da ESA SP - Núcleos; Membro do IASP, do IBDFAM e das
Comissões da Mulher Advogada da OAB SP e de Estudos de Direito da Família do IASP;
Autora e Coordenadora de diversos projetos institucionais.

Informações / Inscrições Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, no ato da inscrição.

sábado, 9 de julho de 2011

Pense nisso! Reflita!


Sobre humilhação


Durante uma vida a gente é capaz de sentir de tudo, são inúmeras as sensações que nos invadem, e delas a arte igualmente já se serviu com fartura. Paixão, saudades, culpa, dor-de-cotovelo, remorso, excitação, otimismo, desejo – sabemos reconhecer cada uma destas alegrias e tristezas, não há muita novidade, já vivenciamos um pouco de cada coisa, e o que não foi vivenciado foi ao menos testemunhado através de filmes, novelas, letras de música.

Há um sentimento, no entanto, que não aparece muito, não protagoniza cenas de cinema nem vira versos com freqüência, e quando a gente sente na própria pele, é como se fosse uma visita incômoda. De humilhação que falo.

Há muitas maneiras de uma pessoa se sentir humilhada. A mais comum é aquela em que alguém nos menospreza diretamente, nos reduz, nos coloca no nosso devido lugar - que lugar é este que não permite movimento, travessia?. Geralmente são opressões hierárquicas: patrão-empregado, professor-aluno, adulto-criança. Respeitamos a hierarquia, mas não engolimos a soberba alheia, e este tipo de humilhação só não causa maior estrago porque sabemos que ele é fruto da arrogância, e os arrogantes nada mais são do que pessoas com complexo de inferioridade. Humilham para não se sentirem humilhados


 
Humildade & Humilhação
Um das máximas tradicionais estabelece uma abordagem metafórica do conceito de humildade na relação entre o tronco da árvore de sândalo e o machado.

"Seja como o sândalo - que perfuma o machado que o fere." - diz o ditado.

A frase enseja algumas reflexões: por um lado pode veicular a idéia de que aquele que fere alguém levará consigo, por muito tempo, a lembrança do fato, ou o sentimento de culpa, o tormento, etc. Por outro lado, a mensagem mais recorrente com que temos deparado é a da humildade: a reação do sândalo frente ao machado que o fere seria de humildade, um sentimento de nobreza, de perdão, cristão em essência.

Entretanto, existe uma tênue - mas fundamental -  linha que separa os conceitos de humildade e de humilhação.
Não estaria o sândalo sendo vítima da humilhação pelo machado? Da humilhação levada às últimas conseqüências...

Naturalmente, a resposta é discutível e de difícil consenso, porém nos remete à reflexão entre essas duas contingências, de etimologia semelhante, mas de acepção diferenciada: humildade e humilhação.

É uma atitude de nobreza de caráter ser humilde de coração, mas a humilhação merece repúdio, porque esta provém da prepotência, da intolerância - condições desprezíveis por princípio.

Um ato de sincera humildade tende a revelar um caráter nobre.
Uma atitude de humilhação pode desvendar um caráter podre.



"Não humilhes, e não serás humilhado."
(site: reflexão e pensamentos)




Fabio Guccione Moreira.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

O que muda com a reforma no Código de Pocesso Penal.

Dez anos e algumas polêmicas depois, entram em vigor amanhã mudanças no Código de Processo Penal. Entre elas está a proibição da prisão preventiva para crimes com pena menor ou igual a quatro anos.

Alguns desses crimes são formação de quadrilha ou bando, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando.

Também não poderão ser preventivamente presos os acusados pelas tentativas de abuso de incapazes, incêndio, falsificação de documento e estelionato, entre outros. Isso porque, quando o crime não é consumado, a pena é reduzida.

A prisão preventiva pode ocorrer durante a investigação ou no curso do processo criminal, antes da condenação. Ela tem por objetivo assegurar a aplicação da lei penal e evitar, por exemplo, que o acusado fuja no meio das investigações.

Até então, ela não podia ser decretada contra aqueles que cometeram crimes com pena de até dois anos.

O projeto de lei que sugeriu a mudança foi apresentado pelo Executivo em 2001, em conjunto com outras sete propostas, todas elaboradas por uma comissão de membros do Instituto Brasileiro de Direito Processual, como Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Miguel Reale Jr.

Em 2004, o projeto foi apontado como "essencial à modernização do processo penal". Mesmo assim, a lei demorou dez anos para ser aprovada e sancionada.

MEDIDAS CAUTELARES
A principal justificativa para a mudança é que não faz sentido prender provisoriamente pessoas acusadas por tais crimes, já que alguém condenado por eles dificilmente será mandado para a cadeia e cumprirá apenas uma pena alternativa.

Assim, no lugar da pena privativa de liberdade, o juiz pode impor outras nove medidas cautelares que considere adequadas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a restrição de frequentar determinados lugares ou a obrigação de comparecer em juízo periodicamente.

De acordo com dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), aproximadamente 210 mil pessoas estão presas provisoriamente, o que significa 44% da população carcerária do país.

Esse número abrange, além da prisão preventiva, a prisão em flagrante e também a temporária.

"O que acontece é que aumenta a lista de medidas que o juiz pode usar para garantir a ordem pública. Vai alcançar o mesmo objetivo e terá um custo muito menor para a sociedade", afirma Marivaldo Pereira, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça.

Também de acordo com o Depen, a manutenção de um preso custa cerca de R$ 1.800 por mês. A medida cautelar mais cara, o monitoramento eletrônico, custa entre R$ 600 e R$ 800.

A mudança na lei vai afetar também as pessoas que já estão presas, mas o ministério não sabe afirmar quantas seriam soltas.

Pereira disse que cada Estado decidirá como aplicar a medida -se por meio de mutirões carcerários ou se a Justiça analisará cada caso individualmente, após o pedido do advogado.

Com a nova lei, mesmo nos crimes com pena superior a quatro anos, a prisão preventiva somente poderá ser decretada pelo juiz em último caso, se entender que nenhuma das outras medidas cautelares é adequada à situação.

Alteração resgata fiança como uma das alternativas

As mudanças no Código de Processo Penal também incluíram temas como fiança, mandado de prisão e separação entre presos provisórios e já condenados.

A reforma da lei pretendeu resgatar a fiança -quantia paga para garantir que o acusado não irá fugir antes do final do processo, por exemplo-, que estava em desuso.

Os valores cobrados aumentaram para que ela possa ser usada como alternativa à prisão preventiva.

As regras para a expedição dos mandados de prisão também sofreram alterações. A partir de agora, ficarão registrados em um banco de dados nacional a ser regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O objetivo da alteração é que não seja mais necessária a autorização prévia do juiz da localidade para que seja efetuada uma prisão.

INFRAESTRUTURA
A separação entre os presos provisórios (sem condenação) e aqueles já condenados -em tese- já existia, mas as mudanças no código pretendem ressaltar a obrigatoriedade.

"Não pode tratar da mesma forma, inclusive em relação ao estabelecimento prisional, o preso cautelar e aquele condenado", afirma o advogado Guilherme Cremonesi. "O preso não pode ser prejudicado por um problema de infraestrutura."

O advogado elogiou as mudanças no Código de Processo Penal, cujo texto original é de 1941, mas também fez algumas críticas.

Por exemplo, a manutenção da expressão "garantia da ordem pública e da ordem econômica" para motivar a decretação de prisão preventiva. "São termos amplos e acabam caindo no subjetivismo do juiz e do Ministério Público", afirma ele.

Para Marivaldo Pereira, do Ministério da Justiça, "qualquer que seja a definição do termo, sempre vai caber um grau de subjetividade".

Fianças terão seus valores reajustados

As mudanças no Código de Processo Penal também incluíram temas como fiança, mandado de prisão e separação entre presos provisórios e já condenados.

A reforma da lei resgata a fiança -quantia paga para garantir que o acusado não irá fugir, por exemplo-, que estava em desuso.

Os valores cobrados aumentaram para que ela possa ser usada como alternativa à prisão preventiva.

As regras para a expedição dos mandados de prisão também mudam. Serão registrados num banco de dados nacional a ser regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O objetivo da alteração é que não seja mais necessária a autorização prévia do juiz da localidade para que seja efetuada uma prisão.

A separação de presos provisórios e condenados já existia, mas as mudanças ressaltam a obrigatoriedade.

"O preso não pode ser prejudicado por um problema de infraestrutura", afirma o advogado Guilherme Cremonesi.

Uso de medida cautelar não é consenso entre especialistas

Alteração nas regras de preventiva é criticada

O desembargador Fausto de Sanctis classificou de "desnecessária" a mudança que proíbe a prisão preventiva de acusados por crimes com pena de até quatro anos.

"Proibir a prisão preventiva para desafogar as prisões é como dizer: vamos tirar os carros da rua para não ter mais atropelamentos." Para ele, a mudança significa também tirar do juiz a possibilidade de analisar as particularidades de cada caso.

"Alega-se que aqueles que são contra essa nova mudança defendem a prisão como antecipação da pena, mas isso é desfocar a verdade", diz. "Prender alguém sempre foi excepcional. Na minha vara, por exemplo, só decretei prisão em 0,25% dos casos e para impedir que o investigado ameaçasse testemunhas ou destruísse provas."

Já para o advogado Guilherme Cremonesi, a mudança corrige uma "incongruência". "Não faz sentido prender uma pessoa antes da condenação sendo que a legislação permite que ela não seja presa após a sentença."

Maurício Zanoide de Moraes, advogado e professor da USP, também aprova a mudança, mas teme que ela seja usada de um modo "perverso": para impor medidas cautelares a pessoas que já seriam soltas de qualquer forma, sem sofrer outro ônus.

OUTRAS CRÍTICAS
Para Cremonesi faltou esclarecer como ficará a detração -que determina que a pena cumprida antes da condenação será descontada do que falta para cumprir- no caso das medidas cautelares.

Marivaldo Pereira, do Ministério da Justiça, afirma que a questão está sendo discutida no projeto de novo Código de Processo Penal, que aguarda votação na Câmara.

Para Zanoide, as mudanças não "rompem paradigmas", e sim consolidam progressos da jurisprudência e da doutrina.

"Tem uma música do Lulu Santos que diz "não é que foi ruim, também não foi tão bom assim". Resume o que eu penso da reforma. Foi proposta em 2001, e isso mostra uma defasagem, uma perda no conteúdo. Mas se você comparar com 1941 [ano de criação do código], já é uma vantagem."

Novo texto da lei aguarda votação desde dezembro

As alterações que entram em vigor no dia 4 são parte de um esforço de atualização do processo penal brasileiro, que inclui ainda uma proposta do novo Código de Processo Penal.

Já aprovado no Senado, o projeto de lei que institui esse novo código aguarda, desde dezembro, votação na Câmara dos Deputados, que pode alterar novamente o texto.

Especialistas ouvidos pela Folha no início deste ano elogiaram o projeto em análise pelos deputados e afirmaram ainda que ele amplia as garantias, tanto dos infratores quanto das vítimas dos crimes.

POLÊMICA
Mas alguns artigos são fonte de polêmica, como o que diz que o tempo de prescrição da pena não será contado enquanto o processo estiver em recurso nos tribunais superiores.

Para alguns juristas, essa mudança cercearia o direito de defesa e poderia estimular a morosidade do Judiciário, que deixaria de ser pressionado pelo prazo de prescrição da pena.

Outro ponto importante e polêmico é a criação do juiz de garantias, que atuaria na fase de investigação, enquanto o processo seria conduzido por outro.
Os críticos da proposta dizem que essa mudança violaria o princípio do juiz natural da causa.

CONFLITO
Pelo menos um ponto o projeto, se não for alterado na Câmara, entrará em conflito com as mudanças que entram em vigor amanhã: na sugestão de novo código, a prisão preventiva é vedada apenas para os crimes com pena de até três (e não quatro) anos.

As mudanças prestes a começar a valer só foram aprovadas pelos deputados após acordo para retirar do texto o dispositivo que acabava com a prisão especial para pessoas que têm diploma de nível superior.

NÁDIA GUERLENDA CABRAL
FELIPE SELIGMAN-Folha de SP - CAderno Cotidiano 03.07.2011 -

Ricardo André Barros de Moraes

Súmula 331 TST

04/07/2011
Súmula 331 prevê responsabilidade subsidiária em relação a todas as verbas

Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado.

Para não haver dúvidas quanto à extensão ou limites da condenação subsidiária, em maio deste ano os ministros do TST acrescentaram o item VI à Súmula, com o seguinte teor: “a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”. E justamente esse item foi aplicado em julgamento recente de um recurso de revista na Segunda Turma do Tribunal.

No caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Banco do Brasil, na condição de tomador dos serviços, foi condenado, de forma subsidiária, a pagar pelas diferenças salariais devidas a ex-empregado contratado diretamente pela Empresa de Segurança de Estabelecimentos de Crédito de Itatiaia, na hipótese de inadimplemento do prestador de serviços.

Entretanto, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), o banco foi liberado do pagamento referente às multas convencionais. O TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária deve incidir apenas sobre direitos trabalhistas, e não sobre multas de índole punitiva e recolhimentos fiscais e previdenciários. Inconformado com esse resultado, o trabalhador entrou com recurso de revista no TST com o argumento de que a Súmula nº 331, itens IV e VI, inclui todas as verbas objeto da condenação, até mesmo as multas convencionais.

De fato, observou o relator, o empregado tinha razão, pois a jurisprudência do Tribunal entende que a condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias. O ministro esclareceu que o trabalhador não pode arcar com os prejuízos decorrentes da falta de pagamento por parte da prestadora de serviços, cuja contratação e fiscalização não lhe competiam.

Assim, se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento do crédito do trabalhador, essa responsabilidade é transferida, na sua totalidade, à tomadora de serviço. Por consequência, o relator deu provimento ao recurso de revista do trabalhador para restabelecer a sentença de origem que condenara o banco a responder subsidiariamente pelo pagamento das multas convencionais. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.

(Lilian Fonseca/cf)

Processo: (RR-6100-23.2007.5.15.0150)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Indimação - Quarta Turma aplica nova Súmula n° 427 do TST

01/07/2011
Intimação de advogado: Quarta Turma aplica nova Súmula nº 427 do TST

Em julgamento recente de recurso de revista da Employer Organização de Recursos Humanos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou ao caso a nova Súmula nº 427 do TST. De acordo com esse verbete, editado no último mês de maio, “havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo”.

No processo relatado pelo presidente da Turma, ministro Milton de Moura França, a empresa pediu a nulidade dos atos processuais posteriores à entrada em pauta do recurso ordinário apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) porque, embora tivesse sido publicada intimação em nome de advogado constituído nos autos, havia pedido expresso para que as publicações fossem dirigidas exclusivamente a outro procurador.

O relator constatou que a parte renovou os instrumentos de mandato e também o pedido de intimação para determinado advogado. Desde a primeira instância, as intimações vinham sendo feitas corretamente, até que a do acórdão proferido pelo TRT no julgamento do recurso ordinário foi dirigida a outro procurador, e não ao profissional recomendado. Mesmo assim o Regional considerou válidas as intimações e entendeu que os embargos de declaração interpostos pela empresa estavam fora do prazo legal.

Para o ministro Milton, entretanto, a intimação em nome de outro advogado é nula, pois foram violados o artigo 236, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho e que prevê, para a validade da intimação, que constem da publicação do ato os nomes das partes e de seus advogados, de forma suficiente a permitir a necessária identificação dos autos), e o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa.

Assim, a intimação procedida de forma diversa da que foi requerida pela empresa não surtiu os efeitos esperados e ocasionou prejuízos à parte. Por consequência, o ministro determinou a nulidade dos atos praticados depois da intimação irregular, a repetição dos respectivos atos (após a intimação do advogado expressamente requerido) e o retorno dos autos ao TRT4. Esse entendimento foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais ministros da Turma.

(Lilian Fonseca/cf)

Processo: RR-19212-25.2010.5.04.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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quinta-feira, 30 de junho de 2011

II CONGRESSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

II CONGRESSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Ações do documento -29/06/2011
A Comissão de Direito Administrativo da OAB SP realiza nos dias 30 de junho e 1º de julho o “II Congresso Estadual de Direito Administrativo da OAB SP”, no salão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Na quinta-feira, antes do evento, será realizada às 9h a cerimônia de posse dos membros da comissão.
O Congresso será aberto às 10h30 pelo presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Às 11h, os presidentes do TCE-SP, Claudio Ferraz de Alvarenga, e do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Márcio Cammarosano, coordenador do evento, falam sobre os “Novos Horizontes do Direito Administrativo”.
O presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB SP, Adib Kassouf Sad, participa às 13h30 de debate sobre “Improbidade Administrativa”, ao lado da delegada de Polícia Federal e especialista em Direito Administrativo Maria de Araújo Ferreira e da advogada mestre em Direito do Estado Weida Zancaner.
O congresso contará ainda com a presença de dezenas de outros advogados, diretores da OAB SP, magistrados, membros do Ministério Público, organizações civis e outras autoridades, entre os quais vários membros da Comissão de Direito Administrativo.
Serão debatidos vários outros temas caros ao Direito Administrativo, como precatórios, licitações, contratações públicas, a importância dos Tribunais de Contas, mandados de segurança, meio ambiente e o papel da advocacia na área.
Para participar, é preciso doar uma lata ou um pacote de leite integral em pó de 400 g para cada dia de congresso, no ato da inscrição, que pode ser feita pessoalmente, na OAB SP (Praça da Sé, 385), ou pelo site www.oabsp.org.br.
O evento começa pela manhã e termina à noite. O endereço do TCE-SP é Av. Rangel Pestana, 315 – São Paulo. A programação completa pode ser conferida no endereço http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp?pg=2.3.1&pgv=a&portlet=1&id_cultural=9243.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Reunião dia 01 07 2011

A próxima reunião da Comissão dos Jovens Advogados de Diadema será no dia 01/07 /2011 às 11:00.

Contamos com a presença dos advogados de Diadema que queiram fazer parte dessa comissão.

Liliana Castro Alves Simão

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Cadastro Nacional de Serventias Públicas e Privadas do Brasil

Em nosso cotidiano muitas vezes nos deparamos com a necessidade de acesso a algum serviço nos diversos cartórios existentes, como um tabelinato de notas ou um registro de imóveis, de uma localidade diferente da nossa.
O ministrério da justiça, visando o registro, publicidade e melhor acesso a tais concessões e serviços públicos, possui em seu site um cadastro nacional de serventias públicas e privadas do Brasil.
Esta ferramenta de fácil utilização permite a consulta de qualquer cartório do país, inclusive informando qual o cartório competente em caso da comarca abranger  outro municípios.

Fica a dica ao acesso através do  sitio: 


Boa semana a todos!!


Ricardo André Barros de Moraes

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Advogados do Esporte

O Direito Desportivo é um ramo incipiente no Brasil, e há um amplo campo de atuação a ser desbravado por estudantes e operadores do Direito.

Regras, táticas, defesa, ataque, vitórias e perdas. Palavras comuns no vocabulário esportivo e, por que não dizer, no Direito. Em campo, jogadores são instruídos pelo técnico e, com estratégia e talento, tentam vencer a partida. Fora das quadras, é preciso disposição física e auxílio profissional para fazer valer seus direitos. Afinal, quanto ganha o atleta, se a competição a qual participou for televisionada? E o que dizer da negociação de contratos de patrocínio, licenciamento de uso de marca, contratos de trabalho, entre outros itens? As regras desse jogo são mais complexas e é necessária habilidade extra para marcar pontos a sair vitorioso. Para contornar os deslindes técnico-jurídicos, nada melhor do que recorrer a um advogado extremamente especializado, pois o Direito Desportivo constitui-se num ramo sui generis, e poucos são os especialistas na área. Justamente por esse motivo um grande leque de opções se abre para o estudante que deseja destacar-se num mercado pouco explorado ou mesmo para quem tem experiência na advocacia, mas quer explorar novos e intrigantes desafios.

“É um mercado novo. Poucos conhecem alguma coisa e ninguém sabe tudo. Quem se aprofundar, agora, neste ramo, terá muito espaço para crescer. Só não se iluda. Há muito que aprender e trabalhar”, afirma Luiz Roberto Padilha, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e responsável pela criação da disciplina “Direito Desportivo”, já inserida no currículo da faculdade de Direito da UFRGS. Vale destacar que a UFRGS, no momento, é a única instituição de ensino a ministrar a disciplina. Para quem deseja fazer uma pós-graduação, a única opção no momento é o curso de “Especialização em Direito Desportivo”, com duração de dois anos e oferecido pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP) em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).

Mais uma vez, com o intuito de auxiliar o profissional e estimular o estudante, a Justilex aborda assunto de relevante importância no campo jurídico de atuação. A jornalista Luciana Amaral elucida o assunto. Trata sobre a complexidade do Direito Desportivo e os diversos ramos do Direito que se relaciona; a história; a Justiça Desportiva; Arbitragem; e cursos de pós-graduação no exterior.

JUSTILEX – ANO IV – Nº 38

terça-feira, 14 de junho de 2011

Marketing Pessoal para Advogado

O chamado "boca-a-boca" é um fator que desempenha um importante papel no markenting de um escritório, especialmente diante das limitações impostas a seu uso em nossa profissão.
O marketing jurídico é sempre um entrave na divulgação dos escritórios. As técnicas utilizadas normalmente por empresas, como os anúncios coloridos em páginas duplas de revistas de grande circulação ou o comercial de 30 segundos no horário nobre da televisão são vetadas em nossa profissão.

Assim, os investimentos se direcionam para o ponto de atendimento e mais ainda para o treinamento e desenvolvimento dos funcionários (secretária, office boy, etc).
               

Na busca de uma saída, aparece como a grande vedete do marketing jurídico o chamado “boca-a-boca”. A ordem é criar comentários fazendo com que nosso cliente – surpreso, encantado e satisfeito – saia espalhando aos quatro ventos as maravilhas de nosso escritório, de nossa atenção, de nossa competência.

Métodos, técnicas, estratégias para criar comentários positivos não faltam. O que vale é o “boca-a-boca” dos clientes, falando dos seus serviços o tempo todo. Será principalmente assim que seu escritório atrairá novos clientes hoje. Será assim que terá clientes fidelizados amanhã.
 

O interessante é que esses comentários serão diretamente proporcionais à satisfação dos clientes com o atendimento que recebem. Um cliente sempre bem recebido, tratado com atenção e afeto, que sentir o esforço do profissional por sua causa, não exitará em recomendar o escritório a seus amigos e familiares.

O boca-a-boca verdadeiro transforma espontaneamente o cliente em nosso publicitário mais ativo. Mas lembre-se que esta transformação só acontecerá se ele estiver surpreso, encantado e satisfeito com nossos serviços.

site: http://www.centraljuridica.com/especial/9/marketing_do_boca_boca.html

"Essa coisa invisível chamada reputação é feita de uma multidão de pessoas que falam bem de você".
Lord Halifax

Veja 10 dicas para estimular a propaganda 
boca a boca positiva e as indicações:
  1. comece avaliando minuciosamente seus próprios serviços e o nível de satisfação de seus clientes. Encontre os fatores que causam insatisfação e corrija-os imediatamente;
  2. assegure a satisfação total de seus clientes com um atendimento cordial, prestativo, atencioso e que transmita segurança e confiança;
  3. elabore seus serviços para que seus clientes os percebam como diferenciados, superiores aos da concorrência;
  4. exercite seu Marketing Pessoal, transmitindo à comunidade uma imagem de competência e distinção. Aumente sua visibilidade participando de eventos sociais e conhecendo mais pessoas;
  5. mantenha-se em contato com seus clientes através de cartas, informativos, cartões de felicitações, telefonemas, etc. Se você for sempre lembrado, as chances de comentarem sobre você aumentarão;
  6. construa relacionamentos fortes e duradouros com os clientes. Crie vínculos de amizade, confiança e respeito;
  7. mantenha sua torcida interna vibrante. Crie um ambiente de trabalho motivador e com funcionários que falem bem de você aos clientes;
  8. pergunte a cada novo clientes quem o indicou ou como soube de seu consultório. Descubra as principais fontes de indicações e dê a elas tratamento especial. Não se esqueça de agradecer-lhes (pessoalmente, por carta ou telefone) e estimulá-las a continuar indicando seu escritório;
  9. peça indicações aos clientes que se mostrarem mais satisfeitos e que tenham predisposição a indicar amigos, parentes, conhecidos ou colegas de trabalho. Faça isto no momento oportuno e com confiança. A idéia é sugerir que seus serviços podem auxiliar outras pessoas que deles necessitem;
  10. atue também junto aos colegas Advogados e outros profissionais da área jurídica que possam indicar clientes. E não se esqueça das secretárias e recepcionistas deles, pois elas estão diariamente em contato com muitos clientes que podem precisar de uma indicação.

Então o negocio é começar. Não deixa para amanhã, vá e conquiste o mundo!

quinta-feira, 9 de junho de 2011

DESAPOSENTAÇÃO

DESAPOSENTAÇÃO: É possível renunciar à aposentadoria e aproveitar o tempo de contribuição para concessão de novo benefício - 08-06-2011
Aposentado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, objetivando a reforma da sentença que negou seu pedido em primeiro grau. Narra que, após se ter aposentado, permaneceu no mercado de trabalho porque o valor recebido a título de aposentadoria não era suficiente para sua manutenção; assim, pede a renúncia da aposentadoria e, com o aproveitamento das contribuições recolhidas posteriormente, a obtenção de novo benefício, mais vantajoso.
O processo, de relatoria da desembargadora federal Mônica Sifuentes, foi julgado pela Segunda Turma.
A Turma, apoiada em jurisprudência já cristalizada nesta corte e também no Superior Tribunal de Justiça, entendeu que “A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos, pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos" (REsp 692.628/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson Naves, DJU de 5.9.2005).
A Turma determinou ao INSS que procedesse ao cancelamento do benefício, concedendo nova aposentadoria, a partir do ajuizamento da ação.
Determinou também que as prestações em atraso fossem pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente.
Apelação Cível 2009.38.00.018777-6/MG
Fonte: TRF 1 (07-06-2011)

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Comissão Terceiro Setor OAB Diadema se reunirá dia 30/06 às 09h

É com grande satisfação que comunicamos que a Comissão do Terceiro Setor da OAB Diadema , presidida pela Nobre Doutora Marisa Viegas, realizará reunião em 30/06/2011, às 09h, na casa do advogado de Diadema, com o intuito de discutirmos sobre os assuntos daq referida comissão e as metas propostas ao segundo semestre.

Desde já, contamos com a presença de todos os colegas.

Cordialmente,

Ricardo André Barros de Moraes
Membro da Comissão do Terceiro Setor
da 62ª Subseção Diadema da Seccional São Paulo da OAB

terça-feira, 31 de maio de 2011

Novas perícias aos segurados do INSS que obtiveram o benefício judicialmente

A partir de junho, cerca de 155 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado de São Paulo que tiveram o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido por determinação judicial serão convocados para realizarem uma nova perícia médica. A revisão tem o objetivo de identificar pagamentos indevidos.

Com a medida, o INSS pretende verificar se os benefícios estão sendo pagos a quem tem direito e identificar quem está apto a voltar ao trabalho. De acordo com a Previdência Social, a medida se aplica principalmente aos casos de auxílio-doença, um benefício decorrente de uma incapacidade temporária. O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou, ainda, quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

O segurado irá receber uma carta de convocação com as orientações do INSS. “O segurado deve aguardar a convocação antes de ir até uma agência”, orienta a superintendente regional do INSS, Dulcina Golgato Aguiar.

Como se trata de benefício concedido judicialmente, o resultado da perícia será encaminhado para análise da Justiça. O parecer do INSS será anexado ao processo de pedido de benefício e caberá ao juiz decidir sobre a continuidade ou não dos pagamentos feitos ao segurado.

De 2 em 2 anos
Só em abril deste ano foram concedidos 14.279 benefícios de aposentadoria por invalidez em todo o Brasil. O valor médio do benefício é de R$ 948,30. Em tese, quem recebe esse tipo de aposentadoria precisa passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, tem o pagamento suspenso. Porém, na prática, esse procedimento não é feito.

No caso do auxílio-doença, foram concedidos 161.324 benefícios em abril no País, com valor médio de R$ 874,26. Segundo a Previdência, esse auxílio é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Quando se trata de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento. Já em outros casos, a Previdência arca com todo o pagamento.

GISELE TAMAMAR
JORNAL DA TARDE

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Uma reflexão para o fim de semana.

Apesar de o video não transmitir informações jurídicas, creio que serve de reflexão para a luta diária do que significa advogar e a busca pela justiça.
Muitas vezes as situações são inevitáveis, porém, dependendo de como enfrentamos as situações conseguimos mudar seus resultados.

Um ótimo final de semana com muita paz e alegria.

Ricardo André Barros de Moraes
Comissão Jovem Advogado Diadema


quarta-feira, 25 de maio de 2011

Processo Digital

Conselho libera acesso de advogado a processo digital

A implantação dos processos judiciais eletrônicos, em substituição aos autos em papel, vem gerando uma série de discussões sobre o acesso a esses documentos. Na tarde de ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os advogados podem consultar livremente os autos digitais, inclusive aqueles nos quais não atuam. Ou seja, não precisarão de autorização prévia de um juiz. Para acessar um processo eletrônico, basta apenas credenciamento prévio em um tribunal. As únicas exceções são as ações em sigilo ou segredo de Justiça. 


O CNJ analisou um procedimento apresentado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra atos do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Normas internas de ambas as Cortes exigiam autorização prévia de um juiz para que um advogado sem procuração pudesse acessar um processo eletrônico. Profissionais que quisessem ver ações das quais não fossem parte precisavam fazer antes uma petição ao tribunal, explicando os motivos do interesse. Após autorização do juiz, o advogado receberia uma senha temporária para pesquisar apenas o processo em questão.

A OAB argumentou que essa exigência fere o princípio da publicidade, expresso no artigo 37 da Constituição Federal. "Faz parte do cotidiano do advogado consultar processos nos quais não atua", argumenta o advogado Ronaldo Cramer, procurador-geral da OAB do Rio. "Hoje, qualquer pessoa tem acesso aos processos em papel, desde que não estejam em segredo de justiça."

Já o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, diz que o acesso a qualquer processo eletronicamente, sem um controle prévio, acarreta riscos à intimidade, à privacidade e à segurança. "O que se quer é o acesso aos autos, mas não a todas as informações dos autos", afirma. Fontes alega que pessoas mal-intencionadas poderiam encontrar formas de acompanhar, on-line, a liberação de alvarás autorizando o pagamento de valores em ações judiciais. Ele defende ainda o controle do acesso a dados como contas bancárias, endereços residenciais, fotos e valores liberados para recebimento.

O CNJ entendeu que se aplicam aos processos eletrônicos a Resolução nº 121, editada pelo órgão, a Lei nº 11.419, que trata do processo eletrônico, e a prerrogativa do advogado de acesso aos autos. Para o presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que defendeu a entidade no CNJ, organizações de classe de outras profissões também poderiam provocar o conselho para que se verifique uma forma de garantir a publicidade aos processos eletrônicos para todos os cidadãos.

Maíra Magro - De Brasília

site: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9932 

terça-feira, 24 de maio de 2011

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O PASSEIO CICLÍSTICO DO DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Já estão abertas as inscrições para o Passeio Ciclístico do Dia Internacional do Meio Ambiente, que o CAB (Clube dos Amigos da Bike) promove em 12 de junho. Graças à parceria entre o CAB e a CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), os advogados podem participar pagando apenas 50% do valor da inscrição, ou seja, R$25,00 (até o dia 8 de junho).

Inscrições abertas para o Passeio Ciclístico do Dia Internacional do Meio Ambiente
O Passeio do Dia do Meio Ambiente é a quinta prova ciclística de 2011 fruto da parceria CAB-CAASP, que tem sido responsável pela participação de uma centena de advogados, em média. A largada será às 9h na loja do supermercado Extra do Jaguaré, à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 4.160. Os kits de participação, contendo a camiseta oficial do evento, começam a ser entregues às 8h. A previsão é de que a pedalada encerre-se por volta das 11h30, quando haverá distribuição de sucos e barras de cereais, além de sorteio dos seguintes brindes: camiseta de ciclismo oficial CAB, kit Bikevelo, iluminação Cateye, capacetes Prowell, produtos Shimano e cortesias da CAASP.
A partir do Extra Jaguaré, o percurso inclui Avenida Jaguaré, Avenida Queiroz Filho, Avenida Professor Fonseca Rodrigues, Parque Villa-Lobos, Ponte Cidade Universitária, Rua Alvarenga, Avenida Vital Brasil e Avenida Corifeu de Azevedo Marques.
O regulamento do Passeio Ciclístico do Dia Internacional do Meio Ambiente está todo descrito no site do CAB (www.cab.com.br), mas valem alguns alertas: menores de 18 anos devem estar acompanhados do maior responsável e ser habituados a pedalar por trechos de tamanha longevidade – 19 quilômetros. O evento acontecerá mesmo com chuva, por isso os organizadores recomendam que se leve capa. Capacete é obrigatório, e óculos e luvas são essenciais. Certifique-se de que sua bicicleta se encontra em perfeito estado de conservação. Não se esqueça de levar água e de se proteger com bloqueador solar.
site: http://www.caasp.org.br/Esportes/Noticias.asp?cod_noticia=1986

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Novos Profissionais

Escritórios de advocacia caçam especialistas na esfera pública

Escritórios de advocacia de todos os portes se movimentam para admitir profissionais com experiência na administração pública. A razão são os grandes projetos que envolvem empresas do governo e da iniciativa privada, principalmente na área de infraestrutura e exploração da camada do pré-sal.

O objetivo das contratações é aproveitar o conhecimento acumulado nas repartições e no trabalho com normas regulatórias para dinamizar compras, fusões e fechamento de contratos. Especialistas em direito público, administrativo e tributário são os mais visados. "Este ano, espera-se um aumento na demanda por esses profissionais de pelo menos 30%, em relação a 2010", diz Giuliana Menezes, líder da área legal da consultoria de recrutamento Michael Page. "Talentos com expertise em licitações, concessões públicas e parcerias público-privadas terão mais oportunidades."

No mercado, já há profissionais egressos de órgãos como a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda e Banco Central. Segundo Giuliana, com a retomada da economia em 2010 e a adoção do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo federal está investindo cada vez mais na expansão de setores produtivos. "Com essa movimentação, as empresas sentiram a necessidade de contratar escritórios especializados, o que por sua vez criou a demanda por advogados com experiência em direito público."

Depois de 25 anos na Receita Federal, o advogado Marcos Vinícius Neder foi convidado para ser sócio da área tributária do escritório Trench, Rossi e Watanabe, com mais de 160 advogados. A negociação durou cerca de um mês e Neder foi admitido em janeiro deste ano. Ex-subsecretário do órgão, segundo posto na hierarquia da entidade, ele foi responsável pela estruturação de diversas regras de imposto e tributação.

Ele conta que já havia sido procurado ao longo da carreira por outros escritórios de advocacia e empresas. "Tinha a intenção de não deixar o setor público até a aposentadoria, mas a proposta de trabalhar na área de tributação internacional e em grandes projetos foi muito instigante."

Formado também em engenharia e economia, Neder é mestre em direito tributário e conclui doutorado. Tem pós-graduação em auditoria e tributação internacional em instituições no Canadá e Japão. "Agora, poderei agregar conhecimentos no segmento de reestruturação de companhias, uma das especialidades do escritório."

No dia a dia, as principais missões do executivo são dar apoio no desenvolvimento de projetos e atuar em processos de tributação internacional. A área de tributos do Trench, Rossi e Watanabe tem cerca de 60 profissionais. O especialista do setor, segundo ele, deve estar preparado para trabalhar em um meio multifacetado e atender demandas de clientes que operam em diversos segmentos. "Ele precisa exercitar habilidades de gestor e estar disposto para apresentar soluções ágeis aos problemas propostos. Assim como no setor público, a iniciativa privada valoriza cada vez mais a formação do profissional."

Para Cláudia Metzger, diretora geral da banca, há necessidade de investir em talentos com conhecimentos em áreas pontuais. "Muitos profissionais do setor público, além do bom repertório acadêmico, dominam algumas regulamentações específicas", explica.

Além de Neder, a banca tem em seus quadros um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um ex-funcionário da Advocacia Geral da União e um ex-consultor jurídico do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), além de uma advogada associada que atuou na Secretaria de Direito Econômico. "O escritório deve aumentar o quadro em, pelo menos, 10% até o final de 2011. Há oportunidades atrativas para profissionais da área pública."

Com 41 anos e 16 deles na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o advogado Rodrigo Pereira de Mello resolveu trocar a carreira pública pela consultoria jurídica em direito tributário, constitucional e administrativo em escritórios como o Lima & Falcão, em Recife (PE), e o Caram Zuquim Espírito Santo, de Brasília (DF). "Queria liberdade de horário, de linha de atuação e pensamento", justifica o especialista, doutorando em direito constitucional. "Diferentemente de outros colegas, não tive nenhuma proposta tentadora. Apenas cansei do serviço público."

Hoje, Mello se dedica, principalmente, à área de tributos. Já trabalhou na defesa de um processo administrativo-fiscal, que custaria uma autuação milionária para um cliente, e numa operação de planejamento societário e tributário. "A construção de uma carreira na iniciativa privada é lenta e não assegura, ao longo de um bom tempo, o elevado padrão salarial das carreiras centrais da administração pública."

Para Giuliana Menezes, da Michael Page, os funcionários públicos ganham espaço em bancas que prestam serviços para empresas do governo e sociedades de economia mista. "Os advogados são contratados para atuar nas relações governamentais", diz. As empresas, afinal, querem que o profissional mostre capacidade para resolver conflitos e negociações do interesse dos clientes.

Com a aposentadoria, o advogado Euds Pereira Furtado, de 69 anos, resolveu constituir um escritório boutique no Rio de Janeiro (RJ), especializado em prestar consultoria às empresas supervisionadas pelo Banco Central, Superintendência de Seguros Privados (Susep), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outras.

"Trabalhei 30 anos no Banco Central, na área de autorização para o funcionamento das instituições financeiras e na superintendência de seguros privados", afirma. Agora, do outro lado do balcão, uma das maiores operações do especialista foi formular e submeter à Susep a documentação necessária para a compra, por um sócio estrangeiro, de 50% do controle acionário de uma seguradora.

Na opinião de Renata de Carvalho, administradora do escritório Euds Furtado Advogados Associados, o crescimento da demanda por advogados especializados acontece porque setores como infraestrutura, meio ambiente, petróleo e gás estão intimamente ligados às áreas financeira, de seguros, de capital aberto, planos de saúde e fundações de previdência privada. Dos dez profissionais do escritório, três vieram da área pública. "Com as obras do PAC, para a Copa do Mundo e Olimpíada, esperamos um crescimento no quadro em torno de 20% este ano, em relação a 2010."

Expertise deve estar aliado à visão empresarial
De São Paulo
23/05/2011Text Resize
Texto:-A A CompartilharImprimirEnviar por e-mail Acumular anos de trabalho na área pública não é garantia para preencher vagas nos escritórios de advocacia. Para advogados, especialistas em RH e sócios das bancas, o profissional de direito que resolve atuar no setor privado deve mostrar habilidade de negociação e visão empresarial. Ter foco em resultados e êxito em demandas administrativas e judiciais também são requisitos necessários.

Para Cláudia Metzger, diretora do Trench, Rossi e Watanabe, o executivo deve estar preparado para atender empresas estrangeiras com pouco conhecimento do ambiente de negócios do Brasil. "Buscamos candidatos com embasamento regulatório e afinidade com as áreas de atuação dos clientes, além de capacidade de gestão nos projetos que lideram", diz.

A executiva afirma que os advogados devem agir como "catalisadores" das operações. Desse modo, o colaborador precisa gerar e concluir negócios sem abrir mão das preocupações legais e comerciais. Deve ser mais pragmático que acadêmico para facilitar a negociação entre as partes e não se limitar a apontar os riscos legais. "No jargão internacional, ser um bom 'deal maker' e não um 'deal breaker'."

Segundo Claúdia, o escritório trabalha fortemente com projetos de transações multilaterais, com entrada de capital produtivo no país. Esses investimentos geralmente são efetuados em operações de fusões, aquisições e projetos relacionados a setores como energia, varejo, TI, portos e aeroportos. "A expansão de diversas áreas do escritório vai exigir mais talentos no quadro."

Para Giuliana Menezes, da consultoria Michael Page, é necessário saber dosar conhecimento técnico legal com visão empresarial. "O mercado está cada vez mais voltado para a área do direito administrativo e candidatos com boa formação acadêmica e veia de negócios." No ano passado, o número de advogados especializados em direito administrativo recrutado pela Michael Page foi 20% maior que o volume registrado em outros segmentos da advocacia.

Para as empresas, o importante é esquecer a posição de funcionário público e lembrar das exigências da iniciativa privada. "Deve-se estudar muito e se manter constantemente atualizado com as mudanças das normas legais, da área societária e de contratos", aconselha Renata de Carvalho, do escritório Euds Furtado Advogados Associados.

Jacilio Saraiva - de São Paulo

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