terça-feira, 31 de maio de 2011

Novas perícias aos segurados do INSS que obtiveram o benefício judicialmente

A partir de junho, cerca de 155 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado de São Paulo que tiveram o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido por determinação judicial serão convocados para realizarem uma nova perícia médica. A revisão tem o objetivo de identificar pagamentos indevidos.

Com a medida, o INSS pretende verificar se os benefícios estão sendo pagos a quem tem direito e identificar quem está apto a voltar ao trabalho. De acordo com a Previdência Social, a medida se aplica principalmente aos casos de auxílio-doença, um benefício decorrente de uma incapacidade temporária. O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou, ainda, quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

O segurado irá receber uma carta de convocação com as orientações do INSS. “O segurado deve aguardar a convocação antes de ir até uma agência”, orienta a superintendente regional do INSS, Dulcina Golgato Aguiar.

Como se trata de benefício concedido judicialmente, o resultado da perícia será encaminhado para análise da Justiça. O parecer do INSS será anexado ao processo de pedido de benefício e caberá ao juiz decidir sobre a continuidade ou não dos pagamentos feitos ao segurado.

De 2 em 2 anos
Só em abril deste ano foram concedidos 14.279 benefícios de aposentadoria por invalidez em todo o Brasil. O valor médio do benefício é de R$ 948,30. Em tese, quem recebe esse tipo de aposentadoria precisa passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, tem o pagamento suspenso. Porém, na prática, esse procedimento não é feito.

No caso do auxílio-doença, foram concedidos 161.324 benefícios em abril no País, com valor médio de R$ 874,26. Segundo a Previdência, esse auxílio é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Quando se trata de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento. Já em outros casos, a Previdência arca com todo o pagamento.

GISELE TAMAMAR
JORNAL DA TARDE

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Uma reflexão para o fim de semana.

Apesar de o video não transmitir informações jurídicas, creio que serve de reflexão para a luta diária do que significa advogar e a busca pela justiça.
Muitas vezes as situações são inevitáveis, porém, dependendo de como enfrentamos as situações conseguimos mudar seus resultados.

Um ótimo final de semana com muita paz e alegria.

Ricardo André Barros de Moraes
Comissão Jovem Advogado Diadema


quarta-feira, 25 de maio de 2011

Processo Digital

Conselho libera acesso de advogado a processo digital

A implantação dos processos judiciais eletrônicos, em substituição aos autos em papel, vem gerando uma série de discussões sobre o acesso a esses documentos. Na tarde de ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os advogados podem consultar livremente os autos digitais, inclusive aqueles nos quais não atuam. Ou seja, não precisarão de autorização prévia de um juiz. Para acessar um processo eletrônico, basta apenas credenciamento prévio em um tribunal. As únicas exceções são as ações em sigilo ou segredo de Justiça. 


O CNJ analisou um procedimento apresentado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra atos do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Normas internas de ambas as Cortes exigiam autorização prévia de um juiz para que um advogado sem procuração pudesse acessar um processo eletrônico. Profissionais que quisessem ver ações das quais não fossem parte precisavam fazer antes uma petição ao tribunal, explicando os motivos do interesse. Após autorização do juiz, o advogado receberia uma senha temporária para pesquisar apenas o processo em questão.

A OAB argumentou que essa exigência fere o princípio da publicidade, expresso no artigo 37 da Constituição Federal. "Faz parte do cotidiano do advogado consultar processos nos quais não atua", argumenta o advogado Ronaldo Cramer, procurador-geral da OAB do Rio. "Hoje, qualquer pessoa tem acesso aos processos em papel, desde que não estejam em segredo de justiça."

Já o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, diz que o acesso a qualquer processo eletronicamente, sem um controle prévio, acarreta riscos à intimidade, à privacidade e à segurança. "O que se quer é o acesso aos autos, mas não a todas as informações dos autos", afirma. Fontes alega que pessoas mal-intencionadas poderiam encontrar formas de acompanhar, on-line, a liberação de alvarás autorizando o pagamento de valores em ações judiciais. Ele defende ainda o controle do acesso a dados como contas bancárias, endereços residenciais, fotos e valores liberados para recebimento.

O CNJ entendeu que se aplicam aos processos eletrônicos a Resolução nº 121, editada pelo órgão, a Lei nº 11.419, que trata do processo eletrônico, e a prerrogativa do advogado de acesso aos autos. Para o presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que defendeu a entidade no CNJ, organizações de classe de outras profissões também poderiam provocar o conselho para que se verifique uma forma de garantir a publicidade aos processos eletrônicos para todos os cidadãos.

Maíra Magro - De Brasília

site: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9932 

terça-feira, 24 de maio de 2011

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O PASSEIO CICLÍSTICO DO DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Já estão abertas as inscrições para o Passeio Ciclístico do Dia Internacional do Meio Ambiente, que o CAB (Clube dos Amigos da Bike) promove em 12 de junho. Graças à parceria entre o CAB e a CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), os advogados podem participar pagando apenas 50% do valor da inscrição, ou seja, R$25,00 (até o dia 8 de junho).

Inscrições abertas para o Passeio Ciclístico do Dia Internacional do Meio Ambiente
O Passeio do Dia do Meio Ambiente é a quinta prova ciclística de 2011 fruto da parceria CAB-CAASP, que tem sido responsável pela participação de uma centena de advogados, em média. A largada será às 9h na loja do supermercado Extra do Jaguaré, à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 4.160. Os kits de participação, contendo a camiseta oficial do evento, começam a ser entregues às 8h. A previsão é de que a pedalada encerre-se por volta das 11h30, quando haverá distribuição de sucos e barras de cereais, além de sorteio dos seguintes brindes: camiseta de ciclismo oficial CAB, kit Bikevelo, iluminação Cateye, capacetes Prowell, produtos Shimano e cortesias da CAASP.
A partir do Extra Jaguaré, o percurso inclui Avenida Jaguaré, Avenida Queiroz Filho, Avenida Professor Fonseca Rodrigues, Parque Villa-Lobos, Ponte Cidade Universitária, Rua Alvarenga, Avenida Vital Brasil e Avenida Corifeu de Azevedo Marques.
O regulamento do Passeio Ciclístico do Dia Internacional do Meio Ambiente está todo descrito no site do CAB (www.cab.com.br), mas valem alguns alertas: menores de 18 anos devem estar acompanhados do maior responsável e ser habituados a pedalar por trechos de tamanha longevidade – 19 quilômetros. O evento acontecerá mesmo com chuva, por isso os organizadores recomendam que se leve capa. Capacete é obrigatório, e óculos e luvas são essenciais. Certifique-se de que sua bicicleta se encontra em perfeito estado de conservação. Não se esqueça de levar água e de se proteger com bloqueador solar.
site: http://www.caasp.org.br/Esportes/Noticias.asp?cod_noticia=1986

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Novos Profissionais

Escritórios de advocacia caçam especialistas na esfera pública

Escritórios de advocacia de todos os portes se movimentam para admitir profissionais com experiência na administração pública. A razão são os grandes projetos que envolvem empresas do governo e da iniciativa privada, principalmente na área de infraestrutura e exploração da camada do pré-sal.

O objetivo das contratações é aproveitar o conhecimento acumulado nas repartições e no trabalho com normas regulatórias para dinamizar compras, fusões e fechamento de contratos. Especialistas em direito público, administrativo e tributário são os mais visados. "Este ano, espera-se um aumento na demanda por esses profissionais de pelo menos 30%, em relação a 2010", diz Giuliana Menezes, líder da área legal da consultoria de recrutamento Michael Page. "Talentos com expertise em licitações, concessões públicas e parcerias público-privadas terão mais oportunidades."

No mercado, já há profissionais egressos de órgãos como a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda e Banco Central. Segundo Giuliana, com a retomada da economia em 2010 e a adoção do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo federal está investindo cada vez mais na expansão de setores produtivos. "Com essa movimentação, as empresas sentiram a necessidade de contratar escritórios especializados, o que por sua vez criou a demanda por advogados com experiência em direito público."

Depois de 25 anos na Receita Federal, o advogado Marcos Vinícius Neder foi convidado para ser sócio da área tributária do escritório Trench, Rossi e Watanabe, com mais de 160 advogados. A negociação durou cerca de um mês e Neder foi admitido em janeiro deste ano. Ex-subsecretário do órgão, segundo posto na hierarquia da entidade, ele foi responsável pela estruturação de diversas regras de imposto e tributação.

Ele conta que já havia sido procurado ao longo da carreira por outros escritórios de advocacia e empresas. "Tinha a intenção de não deixar o setor público até a aposentadoria, mas a proposta de trabalhar na área de tributação internacional e em grandes projetos foi muito instigante."

Formado também em engenharia e economia, Neder é mestre em direito tributário e conclui doutorado. Tem pós-graduação em auditoria e tributação internacional em instituições no Canadá e Japão. "Agora, poderei agregar conhecimentos no segmento de reestruturação de companhias, uma das especialidades do escritório."

No dia a dia, as principais missões do executivo são dar apoio no desenvolvimento de projetos e atuar em processos de tributação internacional. A área de tributos do Trench, Rossi e Watanabe tem cerca de 60 profissionais. O especialista do setor, segundo ele, deve estar preparado para trabalhar em um meio multifacetado e atender demandas de clientes que operam em diversos segmentos. "Ele precisa exercitar habilidades de gestor e estar disposto para apresentar soluções ágeis aos problemas propostos. Assim como no setor público, a iniciativa privada valoriza cada vez mais a formação do profissional."

Para Cláudia Metzger, diretora geral da banca, há necessidade de investir em talentos com conhecimentos em áreas pontuais. "Muitos profissionais do setor público, além do bom repertório acadêmico, dominam algumas regulamentações específicas", explica.

Além de Neder, a banca tem em seus quadros um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um ex-funcionário da Advocacia Geral da União e um ex-consultor jurídico do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), além de uma advogada associada que atuou na Secretaria de Direito Econômico. "O escritório deve aumentar o quadro em, pelo menos, 10% até o final de 2011. Há oportunidades atrativas para profissionais da área pública."

Com 41 anos e 16 deles na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o advogado Rodrigo Pereira de Mello resolveu trocar a carreira pública pela consultoria jurídica em direito tributário, constitucional e administrativo em escritórios como o Lima & Falcão, em Recife (PE), e o Caram Zuquim Espírito Santo, de Brasília (DF). "Queria liberdade de horário, de linha de atuação e pensamento", justifica o especialista, doutorando em direito constitucional. "Diferentemente de outros colegas, não tive nenhuma proposta tentadora. Apenas cansei do serviço público."

Hoje, Mello se dedica, principalmente, à área de tributos. Já trabalhou na defesa de um processo administrativo-fiscal, que custaria uma autuação milionária para um cliente, e numa operação de planejamento societário e tributário. "A construção de uma carreira na iniciativa privada é lenta e não assegura, ao longo de um bom tempo, o elevado padrão salarial das carreiras centrais da administração pública."

Para Giuliana Menezes, da Michael Page, os funcionários públicos ganham espaço em bancas que prestam serviços para empresas do governo e sociedades de economia mista. "Os advogados são contratados para atuar nas relações governamentais", diz. As empresas, afinal, querem que o profissional mostre capacidade para resolver conflitos e negociações do interesse dos clientes.

Com a aposentadoria, o advogado Euds Pereira Furtado, de 69 anos, resolveu constituir um escritório boutique no Rio de Janeiro (RJ), especializado em prestar consultoria às empresas supervisionadas pelo Banco Central, Superintendência de Seguros Privados (Susep), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outras.

"Trabalhei 30 anos no Banco Central, na área de autorização para o funcionamento das instituições financeiras e na superintendência de seguros privados", afirma. Agora, do outro lado do balcão, uma das maiores operações do especialista foi formular e submeter à Susep a documentação necessária para a compra, por um sócio estrangeiro, de 50% do controle acionário de uma seguradora.

Na opinião de Renata de Carvalho, administradora do escritório Euds Furtado Advogados Associados, o crescimento da demanda por advogados especializados acontece porque setores como infraestrutura, meio ambiente, petróleo e gás estão intimamente ligados às áreas financeira, de seguros, de capital aberto, planos de saúde e fundações de previdência privada. Dos dez profissionais do escritório, três vieram da área pública. "Com as obras do PAC, para a Copa do Mundo e Olimpíada, esperamos um crescimento no quadro em torno de 20% este ano, em relação a 2010."

Expertise deve estar aliado à visão empresarial
De São Paulo
23/05/2011Text Resize
Texto:-A A CompartilharImprimirEnviar por e-mail Acumular anos de trabalho na área pública não é garantia para preencher vagas nos escritórios de advocacia. Para advogados, especialistas em RH e sócios das bancas, o profissional de direito que resolve atuar no setor privado deve mostrar habilidade de negociação e visão empresarial. Ter foco em resultados e êxito em demandas administrativas e judiciais também são requisitos necessários.

Para Cláudia Metzger, diretora do Trench, Rossi e Watanabe, o executivo deve estar preparado para atender empresas estrangeiras com pouco conhecimento do ambiente de negócios do Brasil. "Buscamos candidatos com embasamento regulatório e afinidade com as áreas de atuação dos clientes, além de capacidade de gestão nos projetos que lideram", diz.

A executiva afirma que os advogados devem agir como "catalisadores" das operações. Desse modo, o colaborador precisa gerar e concluir negócios sem abrir mão das preocupações legais e comerciais. Deve ser mais pragmático que acadêmico para facilitar a negociação entre as partes e não se limitar a apontar os riscos legais. "No jargão internacional, ser um bom 'deal maker' e não um 'deal breaker'."

Segundo Claúdia, o escritório trabalha fortemente com projetos de transações multilaterais, com entrada de capital produtivo no país. Esses investimentos geralmente são efetuados em operações de fusões, aquisições e projetos relacionados a setores como energia, varejo, TI, portos e aeroportos. "A expansão de diversas áreas do escritório vai exigir mais talentos no quadro."

Para Giuliana Menezes, da consultoria Michael Page, é necessário saber dosar conhecimento técnico legal com visão empresarial. "O mercado está cada vez mais voltado para a área do direito administrativo e candidatos com boa formação acadêmica e veia de negócios." No ano passado, o número de advogados especializados em direito administrativo recrutado pela Michael Page foi 20% maior que o volume registrado em outros segmentos da advocacia.

Para as empresas, o importante é esquecer a posição de funcionário público e lembrar das exigências da iniciativa privada. "Deve-se estudar muito e se manter constantemente atualizado com as mudanças das normas legais, da área societária e de contratos", aconselha Renata de Carvalho, do escritório Euds Furtado Advogados Associados.

Jacilio Saraiva - de São Paulo

site: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9915

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Convênio Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil

Enunciado nº 1:
“Nas ações de separação e divórcio consensuais é prescindível a nomeação de um advogado para representação dos interesses de cada parte, bastando a indicação de um único profissional que deverá, inclusive, concentrar todos os pedidos na mesma ação, tais como definição de guarda, alimentos, visitas e outros possíveis provimentos que possam ser concentrados no mesmo processo.” (vigente a partir de 23/03/2010)
Enunciado nº 2:
“As nomeações de advogados para propositura de ações cautelares preparatórias servirão, também, para o
ingresso da ação principal, fazendo “jus” a uma única certidão para atuação em ambos os processos. A notícia de recebimento de honorários para as duas ações poderá dar ensejo ao pedido de restituição dos valores pagos, bem como abertura de Portaria para procedimento COMISTA.” (vigente a partir de 23/03/2010)
Enunciado nº 3:
“Os pedidos de renúncia serão analisados pela OAB e encaminhados à Defensoria para análise e ratificação. Nos casos em que a Defensoria entender injustificado o pedido de renúncia em que já houver expedição de certidão de honorários, solicitará o bloqueio do pagamento. Se os valores já tiverem sido depositados, providenciará o pedido de restituição da quantia aos cofres públicos.” (vigente a partir de 17/06/2010)
Enunciado nº 4:
“Não podem ser feitas nomeações para atuação na área previdenciária, ainda que seja nos casos de competência delegada à Justiça Estadual, onde não houver Judiciário Federal. Excetuam-se às regras as nomeações para ações acidentárias, uma vez pertencentes à competência estadual.” (vigente a partir de 23/03/2010)
Enunciado nº 5:
“Para as Cartas Precatórias Cíveis e Criminais, será indicado apenas um advogado, para atuar em regime de
plantão, permanecendo à disposição do Juízo durante toda a jornada forense, atuando em todas as audiências concentradas para aquela data específica, utilizando-se para a expedição da certidão, o código 601 da tabela de honorários.” (vigente a partir de 03/02/2011)
Enunciando nº 6:
“Nas demandas cujo valor da causa não exceda 20 SM, no JEC, somente atuarão advogados indicados pelo
convênio mediante solicitação judicial.” (vigente a partir de 03/02/2011)
Enunciado nº 7:
“Nos casos de cumprimento de sentença, o advogado integrante do Convênio DPE/OAB fica vinculado ao processo mesmo que já tenha havido expedição da certidão de honorários na integralidade, não sendo caso de nova indicação.” (vigente a partir de 03/02/2011)
Enunciado nº 8:
“Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente ao convênio que esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus à expedição de certidão de honorários, salvo incisos III (quando a atuação for pelo réu), VIII, IX ou X do referido artigo.” (redação alterada em 08/04/2011)
Enunciado nº 9:
“A triagem feita em todas as Subsecções da OAB deverá obedecer rigorosamente os termos da Deliberação CSDP nº 89 de 08/08/2008, inclusive no que tange à atuação criminal, que prescinde de avaliação econômico-financeira, o que não implica a gratuidade processual.” (vigente a partir de 03/02/2011)
Enunciado nº 10:
“Para indicação e expedição de certidão de honorários nos casos de ação de fixação de guarda, deverá ser utilizado o código 210 relativo à regulamentação de visitas.” (vigente a partir de 03/02/2011)
Enunciado nº 11:
“Nos processos em andamento no Júri, somente poderão ser indicados advogados inscritos para atuação em Júri, inclusive para a 1ª fase.” (vigente a partir de 03/02/2011)
Enunciado nº 12:
“Nos casos de audiências concentradas no Juizado de Violência Doméstica, será indicado plantonista, utilizando-se, para expedição da certidão, mesmo código para Juizado Especial Cível (701).” (vigente a partir de 03/02/2011)
Enunciado nº 13:
“Não serão objeto de pagamento as certidões expedidas em procedimento administrativo disciplinar, por falta de previsão nos termos do convênio.” (vigente a partir de 03/02/2011)
Enunciado nº 14:
“A triagem feita em todas as Subsecções da OAB deverá obedecer rigorosamente os termos da Deliberação CSDP nº 89 de 08/08/2008.” (vigente a partir de 03/02/2011)
Enunciado nº 15:
“Nas ações de Alimentos Gravídicos, as indicações de advogados deverão ser feitas com base no código 206 da Tabela de Honorários, sob a rubrica ALIMENTOS (TODOS).” (vigente a partir de 02/03/2011)

quarta-feira, 18 de maio de 2011

STJ suspende processos em juizados especiais sobre aplicação da taxa de juros em caso de abusividade

Estão suspensos todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abusividade na cobrança de juros pactuados entres as partes. A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma reclamação apresentada pelo Banco Bradesco contra uma decisão da Terceira Câmara Recursal do Mato Grosso, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprudência do Tribunal.

Na reclamação, o banco argumenta que há um entendimento consolidado no STJ que expressamente determina a aplicação da taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, tanto nos casos de inexistência de cláusula contratual contendo o percentual de juros remuneratórios quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes.

A Terceira Turma Recursal de Mato Grosso entendeu que, se houver abuso na cobrança dos juros pela administradora do cartão, mantém-se a sentença que reduziu o percentual de juros. Se a previsão é contratual, não heveria cobrança indevida, pois para caracterizá-la se deve verificar sua ilicitude, motivo pelo qual a restituição de eventual saldo remanescente deve ser feito na forma simples.

Nos autos de uma ação revisional de contrato, o juiz arbitrou os juros em 2% ao mês, com capitalização anual, e fixou juros moratórios em um 1% mensal, com capitalização anual a partir da citação, além de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso.

O banco quer que a questão seja analisada pela Segunda Seção e confrontada com entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.061.530. Como o STJ admite a reclamação para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência da Corte, o processo passa a tramitar conforme o que determina a Resolução 12 /STJ.

Além de determinar a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais civis nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, até o julgamento final da reclamação, o ministro Beneti determinou que sejam oficiados os presidentes de Tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de casa estado e do Distrito Federal, para que comuniquem às turmas recursais.

Os interessados na instauração da reclamação têm o prazo de 30 dias para se manifestarem.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
http://www.stj.jus.br/

terça-feira, 17 de maio de 2011

Bem vindo a Comissão do Jovem Advogado de Diadema!

É com grande satisfação que inauguramos este canal de compartilhamento de ideias, experiências e dúvidas acerca da tão estimada profissão de advogado.

Desenvolveremos,  neste blog, discussões e informações acerca da Comissão do Jovem Advogado de Diadema.

Convidamos todos os colegas  para seguirem nossos posts, e encerramos o presente com a seguinte citação:

                           "O dia em que nada aprendemos é dia perdido"

                                                                                                   Ruy Barbosa


Cordialmente,

Coordenadores
Comissão Jovem Advogado Diadema