sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Inicie e continue em 2012

Amigos desta magnifica comissão, iniciamos mais um novo ciclo, um novo ano e desejamos a todos sucesso e felicidades!
Na vida as coisas, às vezes, andam muito devagar. Mas o importante é não parar. Mesmo um pequeno avanço na direção certa já é um progresso, e qualquer um pode fazer um pequeno progresso.
Escalada Ao SucessoSe você não conseguir fazer uma coisa grandiosa hoje, faça alguma coisa pequena.  
Pequenos riachos acabam convertendo-se em grandes rios.
Continue andando e fazendo.
O que parecia fora de alcance esta manhã vai parecer um pouco mais próximo amanhã ao anoitecer se você continuar movendo-se para frente.
A cada momento intenso e apaixonado que você dedica a seu objetivo, um pouquinho mais você se aproxima dele.
Se você pára completamente é muito mais difícil começar tudo de novo.
Então continue andando e fazendo. Não desperdice a base que você já construiu. Existe alguma coisa que você pode fazer agora mesmo, hoje, neste exato instante.
Pode não ser muito mas vai mantê-lo no jogo.
Vá rápido quando puder. Vá devagar quando for obrigado.  
Mas, seja, lá o que for, continue. O importante é não parar!!!

Continuaremos com um desempenho ainda maior neste novo ano para que nossos objetivos sejam alcançados.
Vamos juntos, sem parar, mudar o mundo!


Comissão Jovem Advogado de Diadema.


Fabio Guccione Moreira.



quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

VITÓRIA DA ADVOCACIA: SERÁ DE 20/12 A 06/01 O PRAZO AMPLIADO DE DESCANSO DOS ADVOGADOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Provimento CSM nº1933/2011, prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a justiça paulista, que passa agora a ser de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012. “ Trata-se de uma vitória da Advocacia, pois sem dúvida, esse recuo do Tribunal de Justiça, que ampliou o prazo do recesso forense de final de ano só ocorreu por conta da mobilização efetiva da OAB SP, AASP e IASP em torno da questão”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
VITÓRIA DA ADVOCACIA: SERÁ DE 20/12  A 06/01 O PRAZO AMPLIADO DE DESCANSO DOS ADVOGADOS
Para o presidente D'Urso, a união é fundamental para defender os interesses da Advocacia
A luta das três entidades representativas da Advocacia  teve início com o encaminhamento de pedido formal, em novembro, assinado pelos presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso; da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas; e do IASP, Ivette Senise Ferreira,  ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que aquela Corte estabelecesse o recesso forense de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, no sentido de  propiciar um período mínimo de descanso aos advogados durante as festas de final de ano, como havia acontecido nos anos anteriores, quando foram fixados recessos na média com 17 dias, seguindo a Resolução nº 8 do CNJ.
No entanto, o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP deliberou por meio do Provimento CSM nº 1926/2011 que a suspensão do expediente forense  seria  apenas de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, sendo que esse prazo mostrou-se insuficiente para as três  entidades .
Assim sendo, a OAB SP,a AASP e  o IASP pediram a reconsideração ao Tribunal de Justiça, explicando a importância do recesso para a Advocacia, pois desde 2005, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo  que o final do ano é o único período anual de descanso para os advogados; lembrando que os magistrados gozam de 60 dias de férias. A OAB SP  também emitiu Nota Oficial posicionando-se e protestando contra a nova negativa do TJ-SP.
As entidades da Advocacia reagiram, novamente, e ingressaram na última terça-feira (6/12) com recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  contra o período definido pelo Tribunal de Justiça paulista como recesso forense, pedindo a abertura de um Procedimento de Controle Administrativo, com medida liminar, contra o Provimento nº 1.926/11 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP. O Tribunal de Justiça de São Paulo recuou e ampliou o prazo de recesso.
O novo Provimento CSM  nº 1933/2011, editado pelo TJ-SP, destaca  que no período do recesso ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a  intimação de partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, com exceção das medidas urgentes. "Isso demonstra mais uma vez que a união das entidades em torno dos pleitos da classe é vital para a defesa desses interesses da advocacia", afirmou D'Urso.